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Face à publicação do Decreto – Lei 10/2024, de 8 de janeiro e das respetivas portarias regulamentadoras 71-A/2024, 71-B/2024 e 71-C/2024, publicadas a 27 de fevereiro, com entrada em vigor no dia 4 de março, informam-se todos os utilizadores que a Plataforma dos Serviços Online do Urbanismo, se encontra em atualização para acolher as alterações preconizadas pela citada legislação.Nesse sentido, apelamos à compreensão por eventuais constrangimentos que se possam vir a verificar.
Formulários disponíveis
- Autorização de Utilização:
- Obras Isentas de Controlo Prévio:
- Requerimentos Subsequentes e Complementares:
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