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Este requerimento permite solicitar o pagamento de determinadas taxas em várias prestações.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO


O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:
Paços do Concelho
Gabinete do Munícipe
Rua Gago Coutinho, 1 
8150-151 - São Brás de Alportel
  • Correio postal (ver morada acima) 
  • Correio eletrónico - municipe@cm-sbras.pt 

O modelo de requerimento está disponível no(s): 
  • Serviços online - formulário
  • Atendimento presencial 

O que devo saber

2.1. ÂMBITO DO PEDIDO


De acordo com o previsto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual e com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, os municípios dispõem de poderes tributários relativamente a impostos e outros tributos a cuja receita tenham direito e as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo. 

É o regulamento municipal que vai determinar a possibilidade de pagamento em prestações sob pena de nulidade.


2.2. CUSTO ESTIMADO


Este procedimento não tem qualquer custo associado.


2.3. MEIOS DE PAGAMENTO


Não aplicável


2.4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL


  • Lei n º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
  • Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
  • Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de São Brás de Alportel publicado pelo Aviso n.º 7399/2010 no Diário da República, 2.ª série — N.º 71 — 13 de Abril de 2010, na sua versão aplicável e disponível aqui.


2.5. INFORMAÇÃO SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


  • Os dados pessoais recolhidos no requerimento para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, no requerimento, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
    • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão: Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para epd@cm-sbras.pt;
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município consulte o nosso site em www.cm-sbras.pt ou envie um e-mail para epd@cm-sbras.pt.
O que posso esperar

3.1. PRAZOS


Decisão comunicada no prazo de 10 dias úteis, a partir da data em que o pedido se encontra corretamente instruído.